A partir de uma ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso/BA, a Justiça Federal
determinou que o Estado da Bahia forneça o medicamento Mimpara
(Cinacalcet) 30mg, no prazo máximo de 20 dias, a uma paciente do
município, que necessita do remédio, mas não tem condições de arcar com
os custos do tratamento. A Decisão atende em parte pedido liminar, que
visa garantir a prestação do medicamento por meio do Sistema Único de
Saúde (SUS) a pacientes que não têm condições de arcar com os custos do
tratamento. O MPF ingressou com a ação por
conta do grave estado de saúde da paciente, que é portadora de
insuficiência renal crônica com distúrbio mineral ósseo, o que ocasiona
dores ósseas difusas (que não melhoram com analgésicos), dificuldade de
locomoção e fraturas prévias. Além disso, não possui condições
financeiras de arcar com o medicamento, que custa 800 reais.
A
paciente não obteve êxito com os tratamentos terapêuticos realizados
por meio de Carbonato de Cálcio, Renagel e Calcitriol, remédios
fornecidos pelo SUS, sendo necessária a utilização do Mimpara, a fim de
coibir o risco iminente de fraturas, deformidades ósseas graves e
limitantes, complicações cardiovasculares e outras. Na
ação, o MPF requereu a condenação da União, do Estado da Bahia e do
Município de Paulo Afonso para a prestação do medicamento aos usuários
do SUS circunscritos à Subseção Judiciária de Paulo Afonso, que possuam
prescrição médica para usá-lo e que já tenham feito uso, sem sucesso,
dos medicamentos oferecidos pelo sistema de saúde público para tratar a
enfermidade. O órgão também requereu aplicação de multa diária de mil
reais por receita não atendida. (MPF)













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