O procurador regional eleitoral Sidney Madruga
expediu recomendação aos promotores eleitorais com o objetivo de
agilizar o ajuizamento, pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-BA),
de ações de decretação de perda de cargo eletivo por desfiliação
partidária sem justa causa. Segundo Madruga, a recomendação foi
encaminhada ao Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do
Estado da Bahia (Nuel), que deve distribuir aos membros do Ministério
Público Eleitoral (MPE-BA) – promotores que atuam na Justiça Eleitoral
de primeira instância. No documento, a PRE recomenda que os promotores
eleitorais solicitem ao juízo eleitoral que ao receberem eventual
comunicação de desfiliação partidária verifiquem se o requerente é
detentor de cargo eletivo – majoritário ou proporcional – e, em caso
positivo, informem ao MPE com a máxima urgência.
“A partir da comunicação ao juiz eleitoral, o promotor, sempre que possível, deve colher outros elementos de prova a fim de melhor subsidiar o ajuizamento da ação de decretação de perda de cargo eletivo pela PRE em decorrência da desfiliação partidária sem justa causa”, informou. De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o pedido de decretação de perda de cargo não seja ajuizado pelo partido nos 30 dias após a desfiliação sem justa causa, o procurador regional eleitoral deverá fazê-lo.
“A partir da comunicação ao juiz eleitoral, o promotor, sempre que possível, deve colher outros elementos de prova a fim de melhor subsidiar o ajuizamento da ação de decretação de perda de cargo eletivo pela PRE em decorrência da desfiliação partidária sem justa causa”, informou. De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o pedido de decretação de perda de cargo não seja ajuizado pelo partido nos 30 dias após a desfiliação sem justa causa, o procurador regional eleitoral deverá fazê-lo.













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