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segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Caminhoneiros protestam contra lei de carga e descarga em Salvador

23 de Setembro de 2013
  • Um grupo de caminhoneiros realiza um protesto na tarde desta segunda-feira (23), na Avenida Paralela, em Salvador. Segundo as informações da Transalvador, são cerca de 100 trabalhadores que protestam contra o decreto de carga e descarga que começou a valer no início do mês. Ainda segundo o órgão, os trabalhadores protestam, principalmente, contra um dos artigos do novo decreto, que proíbe o horário de carga e descarga durante o período da manhã, até as 10h. A Transalvador informou que, até as 15h30, o protesto deixava o trânsito lento na Paralela. Das 7h às 16h foram registrados quatro acidentes com dois feridos em Salvador.

  • Decreto
O decreto começou a valer no dia 9 de setembro. Os condutores que estacionarem os veículos em locais e horários proibidos pela sinalização cometem uma infração grave, ganham cinco pontos na carteira de habilitação e deverão pagar multa de R$ 127,69. Aqueles que desrespeitarem as normas de circulação somam quatro pontos na carteira e são multados em R$ 85,13. Pelo decreto nº 23.975, ficam proibidas operações de carga e descarga de bens e de mercadorias, nas Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD), em estabelecimentos comerciais e de serviços de segunda a sexta-feira, entre 6h e 21h; e das 6h às 14h, aos sábados. A prefeitura ressalta que existem algumas exceções, entre elas operações de carga e descarga realizadas com automóveis e motocicletas, serviços de tratamento e abastecimento de água, assistência médica e hospitalar, coleta de lixo, entre outras. Fica proibido também o trânsito de caminhões e tratores acima de 6,5m de comprimento nas Áreas de Restrição à Circulação (ARC) do município, nos períodos compreendidos entre 6h e 10h de segunda a sábado; 17h e 20h de segunda a sexta-feira; e 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador. As áreas de restrição constam na Portaria 334/2013, que regulamenta o Decreto Municipal 23.975.
Zona de Restrição de Carga e Descarga - ZRCD
·        O contorno da orla marítima desde o Largo da Calçada até o Jardim dos Namorados;
·        Logradouros abarcados: Av. Jequitaia, Túnel Américo Simas, Av. Marechal Castelo Branco, Av. Vasco da Gama, Av. Juracy Magalhães Júnior, Av. Antonio Carlos Magalhães (desde a Av. Juracy Magalhães Jr. até a Av. Tancredo Neves), Av. Tancredo Neves (desde a Av. Antonio Carlos Magalhães até a Av. Prof. Magalhães Neto), e Av. Professor Magalhães Neto.
Áreas de Restrição/Circulação - ARC:
·        Toda a extensão das principais vias de acesso à Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD) listadas abaixo, como também todas as vias contidas na poligonal da ZRCD:
·        Av. Antonio Carlos Magalhães;
·        Av. Barros Reis;
·        Av. Fernandes da Cunha;
·        Av. General Graça Lessa (Ogunjá);
·        Av. General San Martin;
·        Av. Heitor Dias;
·        Av. Luis Eduardo Magalhães;
·        Av. Luis Viana (Paralela);
·        Av. Mario Leal Ferreira (Av. Bonocô);
·        Av. Otávio Mangabeira, entre a Av. Amaralina e o Jardim dos Namorados;
·        BR-324, a partir do acesso à Av. Luis Eduardo Magalhães, sentido Av. Mario Leal Ferreira;
·        Rua Barão de Cotegipe;
·        Rua do Imperador;
·        Rua Fernandes Vieira;
·        Rua Luis Maria;
·        Rua Nilo Peçanha;
·        Rua Padre Antonio De Sá;
·        Rua Regis Pacheco;
·        Rua Arthur Catrambi.
Fonte: G1

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