Supremo Tribunal Federal (STF) deverá definir na
próxima quinta-feira (26) se mantém a suspensão da resolução da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu a fabricação e
venda de cigarros com sabor artificial. A norma foi suspensa na
terça-feira (17) por meio de uma liminar da ministra Rosa Weber. A
decisão terá que ser referendada pelo plenário da Corte. A ministra
atendeu pedido de liminar da Confederação Nacional da Indústria (CNI)
para suspender a Resolução 14/2012, que entraria em vigor no dia 15 de
setembro. Na ação, a CNI alegou que a norma resultaria na proibição de
todos os cigarros produzidos pela indústria por restringir a utilização
de qualquer substância que não seja tabaco ou água. A confederação
também defendeu que a proibição representa o fechamento de fábricas e
demissão de trabalhadores.O decreto com as regras foi publicado pela
Anvisa em março de 2012. A medida da agência reguladora estipulou o
prazo de 18 meses para a adequação da indústria, a partir da publicação
da resolução, para os cigarros, e 24 meses para os demais derivados do
tabaco, como charutos e cigarrilhas. A norma da Anvisa, no entanto,
permite o uso de oito substâncias no processo de fabricação, como o
açúcar, que poderá continuar sendo utilizado exclusivamente com a
finalidade de recompor a quantidade do produto perdida no processo de
secagem das folhas de tabaco. A Anvisa alega que as substâncias que
conferem sabor doce potencializam a ação da nicotina no organismo e
servem para conquistar novos fumantes, principalmente jovens. Entre 2007
e 2010, o número de marcas de cigarros aromatizados, cadastradas na
Anvisa, cresceu de 21 para 40.
segunda-feira, 23 de setembro de 2013
9/23/2013 04:37:00 AM
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STF decide se venda de cigarros aromatizados será proibida
23 de Setembro de 2013













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