18 de Fevereiro de 2014 Postado por: jrnewsbahia:
José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal, foi condenado por improbidade administrativa por ter feito um contrato, sem licitação, para a realização de uma partida amistosa entre Brasil e Portugal, em 2008. Lizandro Gomes Filho, juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-governador por quatro anos e a proibição de firmar contratos com o poder público, além do pagamento de multa. O advogado de Arruda informou que vai recorrer. O ex-secretário de Esportes e Lazer na época, Agnaldo Silva de Oliveira, também foi condenado e teve os direitos políticos suspensos por três anos. Como Arruda vai recorrer, as punições ficarão suspensas, e ele poderá ser candidato nas eleições de outubro. Arruda quer concorrer novamente a governador do DF. O advogado do ex-governador, Edson Smaniotto, disse que o contrato foi firmado com a única empresa que que detinha os direitos sobre o jogo. A multa, que deve ser paga assim que Arruda for notificado, equivale a 50 vezes o valor da remuneração mensal que ele recebia na época, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação dos réus e de correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA-E).Arruda e Agnaldo de Oliveira também estão proibidos de receber qualquer tipo de benefício ou incentivos fiscais ou créditos junto ao poder público, direta ou indiretamente, por três anos. Segundo o juiz, a contratação não foi um “mero ato administrativo praticado ao arrepio da lei”.
“O que ocorreu foi uma inexigibilidade de licitação, sem que os réus tivessem qualquer preocupação em atender as exigências legais. Ademais, não se pode promover uma contratação direta de um evento dessa magnitude, com uma rapidez administrativa impressionante, gastando-se R$ 9 milhões, sem nenhuma preocupação em atender as orientações jurídicas”, diz a sentença.
Uma empresa de marketing chegou a figurar como ré no processo, mas foi absolvida. Segundo a Justiça, a companhia era a “única detentora dos direitos sobre o jogo e cobrou o preço que entendia cabível ao evento. Não detinha, pois, nenhuma ingerência sobre o mau procedimento da administração pública”.













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