Segundo a Receita Federal, são esperadas mais de 27 milhões de declarações até o dia 30 de abril - prazo final para envio do documento. As novas regras para elaboração da declaração de Imposto deRenda Pessoa Física 2014 (ano-calendário de 2013) foram publicadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21). De acordo com a publicação, estão obrigados declarar os contribuintes - pessoa física - que tiveram rendimentos superiores a R$ 25.661,70 ;receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 40 mil ou, se em qualquer mês do período analisado, houve recebimento de ganho de capital resultante da alienação de bens. Para os contribuintes que exercem atividade rural, as regras são diferentes. Em relação aos rendimentos, estes devem ser superiores a R$ 128.308,50. Caso o produtor pretenda compensar prejuízos sofridos em anos anteriores ou no ano de 2013, ele também precisa fazer a declaração. Outro fator que obriga arealização da declaração é o recebimento, até 31 de dezembro de 2013, da posse de propriedade. Também estão obrigados a declarar seus rendimentos, os contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre a renda referente ao ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais e cujo produto dessa venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.
sexta-feira, 7 de março de 2014
3/07/2014 10:59:00 AM
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Quase 300 mil declarações do IR são recebidas pela Receita no primeiro dia
07 de Março de 2014 Postado por: jrnewsbahia:

Segundo a Receita Federal, são esperadas mais de 27 milhões de declarações até o dia 30 de abril - prazo final para envio do documento. As novas regras para elaboração da declaração de Imposto deRenda Pessoa Física 2014 (ano-calendário de 2013) foram publicadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21). De acordo com a publicação, estão obrigados declarar os contribuintes - pessoa física - que tiveram rendimentos superiores a R$ 25.661,70 ;receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 40 mil ou, se em qualquer mês do período analisado, houve recebimento de ganho de capital resultante da alienação de bens. Para os contribuintes que exercem atividade rural, as regras são diferentes. Em relação aos rendimentos, estes devem ser superiores a R$ 128.308,50. Caso o produtor pretenda compensar prejuízos sofridos em anos anteriores ou no ano de 2013, ele também precisa fazer a declaração. Outro fator que obriga arealização da declaração é o recebimento, até 31 de dezembro de 2013, da posse de propriedade. Também estão obrigados a declarar seus rendimentos, os contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre a renda referente ao ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais e cujo produto dessa venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.
Segundo a Receita Federal, são esperadas mais de 27 milhões de declarações até o dia 30 de abril - prazo final para envio do documento. As novas regras para elaboração da declaração de Imposto deRenda Pessoa Física 2014 (ano-calendário de 2013) foram publicadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21). De acordo com a publicação, estão obrigados declarar os contribuintes - pessoa física - que tiveram rendimentos superiores a R$ 25.661,70 ;receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 40 mil ou, se em qualquer mês do período analisado, houve recebimento de ganho de capital resultante da alienação de bens. Para os contribuintes que exercem atividade rural, as regras são diferentes. Em relação aos rendimentos, estes devem ser superiores a R$ 128.308,50. Caso o produtor pretenda compensar prejuízos sofridos em anos anteriores ou no ano de 2013, ele também precisa fazer a declaração. Outro fator que obriga arealização da declaração é o recebimento, até 31 de dezembro de 2013, da posse de propriedade. Também estão obrigados a declarar seus rendimentos, os contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre a renda referente ao ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais e cujo produto dessa venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.













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