O eleitor que pretende votar fora de sua cidade nos dias 5 e 26 de outubro, primeiro e segundo turno das eleições gerais, poderá pedir o serviço nos cartórios eleitorais entre os dias 15 de julho e 21 de agosto. O voto em trânsito permite que o eleitor vote em municípios com mais de 200 mil eleitores, mas só para escolher o presidente da República. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 86 cidades terão voto em trânsito. Para estar apto a votar em outra cidade, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral, indicando onde estará no dia da votação. Para fazer o pedido à Justiça Eleitoral, é preciso levar um documento oficial com foto. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo. (Agência Brasil)
terça-feira, 8 de julho de 2014
7/08/2014 07:25:00 AM
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Cadastramento para voto em trânsito começa no dia 15 de julho
08 de julho de 2014 Postador por jrnewsbahia:

O eleitor que pretende votar fora de sua cidade nos dias 5 e 26 de outubro, primeiro e segundo turno das eleições gerais, poderá pedir o serviço nos cartórios eleitorais entre os dias 15 de julho e 21 de agosto. O voto em trânsito permite que o eleitor vote em municípios com mais de 200 mil eleitores, mas só para escolher o presidente da República. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 86 cidades terão voto em trânsito. Para estar apto a votar em outra cidade, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral, indicando onde estará no dia da votação. Para fazer o pedido à Justiça Eleitoral, é preciso levar um documento oficial com foto. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo. (Agência Brasil)
O eleitor que pretende votar fora de sua cidade nos dias 5 e 26 de outubro, primeiro e segundo turno das eleições gerais, poderá pedir o serviço nos cartórios eleitorais entre os dias 15 de julho e 21 de agosto. O voto em trânsito permite que o eleitor vote em municípios com mais de 200 mil eleitores, mas só para escolher o presidente da República. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 86 cidades terão voto em trânsito. Para estar apto a votar em outra cidade, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral, indicando onde estará no dia da votação. Para fazer o pedido à Justiça Eleitoral, é preciso levar um documento oficial com foto. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo. (Agência Brasil)













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