O consumidor de telefonia celular, banda larga e TV por assinatura vai ter mais direitos em relação aos serviços prestados pelas operadoras a partir desta terça-feira (8), quando entra em vigor parte das novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Entre as mudanças que valem a partir desta terça está o cancelamento automático. Ou seja, o cliente não precisará mais passar por um atendente para dispensar serviços de telefonia, banda larga ou TV paga. Ele poderá realizá-lo de forma eletrônica, por telefone, internet ou terminais de autoatendimento. E a operadora terá dois dias úteis para cumprir a decisão. Outra regra nova é que, se a ligação para um call center cair, a operadora deve retornar ao cliente. Também foi determinada uma validade mínima para os crédito dos telefones pré-pagos, que é de pelo menos 30 dias. O novo regulamento sobre direitos e garantias dos consumidores dos serviços de telecomunicações deverá ser seguido por todas as empresas do setor.As operadoras tentaram negociar com a Anatel o adiamento da entrada em vigor de alguns dispositivos. Uma das alegações é que o prazo concedido não seria suficiente para os investimentos e mudanças necessários para implantá-los. Mas os pedidos oficiais feitos até a última segunda-feira (7), porém, foram todos negados pela agência. A lei dos call centers, de 2008, já determinava que o cancelamento de serviços pudesse ser feito de forma rápida pelo consumidor. Mas essa regra só foi aprovada pela Anatel no último dia 20 de fevereiro, em conjunto com outras medidas favoráveis aos clientes. Algumas entram em vigor nesta terça e outras têm prazo maior para começar a valer.
terça-feira, 8 de julho de 2014
7/08/2014 04:06:00 AM
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Começa a valer regra que facilita cancelar o serviço de telefonia
08 de julho de 2014 Postador por jrnewsbahia:

O consumidor de telefonia celular, banda larga e TV por assinatura vai ter mais direitos em relação aos serviços prestados pelas operadoras a partir desta terça-feira (8), quando entra em vigor parte das novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Entre as mudanças que valem a partir desta terça está o cancelamento automático. Ou seja, o cliente não precisará mais passar por um atendente para dispensar serviços de telefonia, banda larga ou TV paga. Ele poderá realizá-lo de forma eletrônica, por telefone, internet ou terminais de autoatendimento. E a operadora terá dois dias úteis para cumprir a decisão. Outra regra nova é que, se a ligação para um call center cair, a operadora deve retornar ao cliente. Também foi determinada uma validade mínima para os crédito dos telefones pré-pagos, que é de pelo menos 30 dias. O novo regulamento sobre direitos e garantias dos consumidores dos serviços de telecomunicações deverá ser seguido por todas as empresas do setor.As operadoras tentaram negociar com a Anatel o adiamento da entrada em vigor de alguns dispositivos. Uma das alegações é que o prazo concedido não seria suficiente para os investimentos e mudanças necessários para implantá-los. Mas os pedidos oficiais feitos até a última segunda-feira (7), porém, foram todos negados pela agência. A lei dos call centers, de 2008, já determinava que o cancelamento de serviços pudesse ser feito de forma rápida pelo consumidor. Mas essa regra só foi aprovada pela Anatel no último dia 20 de fevereiro, em conjunto com outras medidas favoráveis aos clientes. Algumas entram em vigor nesta terça e outras têm prazo maior para começar a valer.
O consumidor de telefonia celular, banda larga e TV por assinatura vai ter mais direitos em relação aos serviços prestados pelas operadoras a partir desta terça-feira (8), quando entra em vigor parte das novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Entre as mudanças que valem a partir desta terça está o cancelamento automático. Ou seja, o cliente não precisará mais passar por um atendente para dispensar serviços de telefonia, banda larga ou TV paga. Ele poderá realizá-lo de forma eletrônica, por telefone, internet ou terminais de autoatendimento. E a operadora terá dois dias úteis para cumprir a decisão. Outra regra nova é que, se a ligação para um call center cair, a operadora deve retornar ao cliente. Também foi determinada uma validade mínima para os crédito dos telefones pré-pagos, que é de pelo menos 30 dias. O novo regulamento sobre direitos e garantias dos consumidores dos serviços de telecomunicações deverá ser seguido por todas as empresas do setor.As operadoras tentaram negociar com a Anatel o adiamento da entrada em vigor de alguns dispositivos. Uma das alegações é que o prazo concedido não seria suficiente para os investimentos e mudanças necessários para implantá-los. Mas os pedidos oficiais feitos até a última segunda-feira (7), porém, foram todos negados pela agência. A lei dos call centers, de 2008, já determinava que o cancelamento de serviços pudesse ser feito de forma rápida pelo consumidor. Mas essa regra só foi aprovada pela Anatel no último dia 20 de fevereiro, em conjunto com outras medidas favoráveis aos clientes. Algumas entram em vigor nesta terça e outras têm prazo maior para começar a valer.













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