Uma alteração no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações irá resolver um dos maiores problemas dos clientes das operadoras de telefones celulares. Começa a vigorar nesta terça-feira (10) a nova regra que vai viabilizar o cancelamento de planos e contratos com as empresas através da internet. O serviço deve substituir o atendimento por telefone, alvo de inúmeras críticas pela péssima qualidade do serviço. Com a nova regra, cada operadora deverá disponibilizar em seu próprio site a cópia do contrato do plano assinado pelo cliente, os boletos de cobrança e um detalhamento do consumo realizado pelo mesmo. A alteração vai permitir que, ao assinar um serviço, o consumidor crie login e senha para ter acesso aos novos dados. Cada empresa terá o prazo máximo de 30 dias para responder reclamações sobre cobranças, sendo vedado o envio de mensagens publicitárias sem a autorização prévia do cliente. Caso a empresa descumpra qualquer uma destas novas medidas, o consumidor deverá acionar a Anatel. (Metro1)
segunda-feira, 9 de março de 2015
3/09/2015 04:44:00 PM
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Contrato com operadora por meio da internet poderá ser cancelado a partir de terça-feira
09 de Março de 2015 postado por jrnewsbahia:

Uma alteração no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações irá resolver um dos maiores problemas dos clientes das operadoras de telefones celulares. Começa a vigorar nesta terça-feira (10) a nova regra que vai viabilizar o cancelamento de planos e contratos com as empresas através da internet. O serviço deve substituir o atendimento por telefone, alvo de inúmeras críticas pela péssima qualidade do serviço. Com a nova regra, cada operadora deverá disponibilizar em seu próprio site a cópia do contrato do plano assinado pelo cliente, os boletos de cobrança e um detalhamento do consumo realizado pelo mesmo. A alteração vai permitir que, ao assinar um serviço, o consumidor crie login e senha para ter acesso aos novos dados. Cada empresa terá o prazo máximo de 30 dias para responder reclamações sobre cobranças, sendo vedado o envio de mensagens publicitárias sem a autorização prévia do cliente. Caso a empresa descumpra qualquer uma destas novas medidas, o consumidor deverá acionar a Anatel. (Metro1)
Uma alteração no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações irá resolver um dos maiores problemas dos clientes das operadoras de telefones celulares. Começa a vigorar nesta terça-feira (10) a nova regra que vai viabilizar o cancelamento de planos e contratos com as empresas através da internet. O serviço deve substituir o atendimento por telefone, alvo de inúmeras críticas pela péssima qualidade do serviço. Com a nova regra, cada operadora deverá disponibilizar em seu próprio site a cópia do contrato do plano assinado pelo cliente, os boletos de cobrança e um detalhamento do consumo realizado pelo mesmo. A alteração vai permitir que, ao assinar um serviço, o consumidor crie login e senha para ter acesso aos novos dados. Cada empresa terá o prazo máximo de 30 dias para responder reclamações sobre cobranças, sendo vedado o envio de mensagens publicitárias sem a autorização prévia do cliente. Caso a empresa descumpra qualquer uma destas novas medidas, o consumidor deverá acionar a Anatel. (Metro1)













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