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sábado, 3 de agosto de 2013

Júri condena 25 PMs a 624 anos de prisão por mortes no Carandiru


Os 25 policiais e ex-policiais militares julgados pela participação no chamado “massacre do Carandiru”, em 2 de outubro de 1992, foram considerados culpados de homicídio qualificado e responsabilizados por 52 mortes, sendo sentenciados a 624 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. A sentença foi lida pelo juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo na madrugada deste sábado (3). "Houve inequívoco abuso de poder", disse o juiz em sua sentença. Os réus, porém, poderão recorrer da sentença em liberdade. A advogada de defesa dos réus, Ieda Ribeiro, afirmou que irá recorrer da decisão. Os policiais também perderam o cargo público ainda em exercício, mas essa decisão só vai valer depois de julgados todos os recursos. 
O júri teve início na segunda-feira (29), no Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste de São Paulo, com a escolha dos sete jurados – todos homens. Cada um dos jurados respondeu a quatro quesitos por réu e referente a 73 mortes relacionadas no processo. Por isso, foram, ao todo, 7,3 mil perguntas. Assim como solicitado pela promotoria, o júri absolveu os réus da acusação de homicídio de 21 presos, restanto o julgamento sobre os demais 52 detentos mortos.

Os quatro quesitos respondidos pelos jurados foram: materialidade do crime, autoria do crime, absolvição/condenação e qualificadora. A materialidade avalia se o detento de fato foi morto. A autoria questiona o jurado se aquele policial foi o autor do crime. A pergunta seguinte questionou se havia opção pela absolvição. O jurado, então, definiu se houve qualificadora, ou seja, emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Os réus foram: Valter Alves Mendonça, Luiz Antonio Tavares, Carlos do Carmo Brígido Silva, Ítalo Del Nero Júnior, Carlos Alberto Siqueira, José Carlos do Prado, Marcos Gaspar Lopes, Ariovaldo dos Santos Cruz, Roberto Alves de Paiva, Valquimar Souza Gomes, Pedro Laio Moraes Ribeiro, Antonio Aparecido Roberto Gonçalves, Marcos Heber Frederico Junior, Raphael Rodrigues Pontes, Alex Morello Fernandes, Benjamin Yoshida de Souza, Marcelo Gonzalez Marques, Carlos Alberto Santos, Edson Pereira Campos, Salvador Modesto Madia, Eno Aparecido Carvalho Leite, Luiz Augusto Gervásio, Mauro Gomes de Oliveira, Roberto Lino Soares Penna, Silvério Benjamin da Silva e Walter Tadeu de Andrade.
  • À época do massacre na Casa de Detenção, na Zona Norte da capital, os réus integravam as Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), tropa de elite da Polícia Militar. Lá dentro, eles teriam efetuado mais de 300 disparos no segundo andar, terceiro pavimento, do Pavilhão 9. O júri havia sido determinado com 29 réus. Dois deles, no entanto, morreram, um passa por avaliação de sanidade mental e outro responde a processo separadamente. Os policiais respondiam inicialmente por 73 mortes. Nesta sexta, porém, o promotor Fernando Pereira pediu que os réus respondessem por apenas 52 mortes. Ao todo foram ouvidas quatro testemunhas de acusação, sendo uma pessoalmente e três em vídeo, e seis de defesa, sendo duas em vídeo e quatro pessoalmente. Das que foram ouvidas pessoalmente, duas não puderam ter seu depoimento acompanhado pela imprensa e pelo público por serem testemunhas protegidas. Dos 25 réus, apenas cinco foram interrogados.
Primeiro julgamento
No primeiro julgamento do caso, em 21 abril deste ano, 23 policiais militares foram condenados pela morte de 13 presos. A pena foi de 156 anos de prisão para cada, mas eles recorrem em liberdade. Três dos 26 réus que eram julgados foram absolvidos. A sentença foi lida pelo juiz José Augusto Nardy Marzagão, que presidia o júri. As absolvições foram pedidas pelo promotor Fernando Pereira da Silva, que também solicitou aos jurados que desconsiderassem duas das 15 vítimas. Segundo ele, esses detentos foram mortos por golpes de arma branca, o que pode significar que foram assassinados pelos próprios presos. Por isso, os 23 PMs foram condenados por 13 mortes. Os julgamentos do massacre no Carandiru ocorrem mais de 20 anos após a invasão na Casa de Detenção, na Zona Norte de São Paulo. A ação terminou com a morte de 111 presos após a Polícia Militar entrar no Pavilhão 9 para controlar uma rebelião.
Antes deste júri, desde 2 de outubro de 1992, somente um acusado havia sido julgado: o coronel Ubiratan Guimarães. Ele foi condenado em 2001 a 632 anos de prisão, em júri popular, por ter dirigido a operação. Em 2006, o júri foi anulado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Meses depois da absolvição, Ubiratan foi morto a tiros no apartamento onde morava, nos Jardins. O processo do Carandiru tem ao todo 57 volumes, 111 apensos e 50 mil páginas. Por conta do número de réus, a Justiça desmembrou o caso em quatro partes ou júris diferentes, correspondentes aos andares invadidos. O critério será julgar o grupo de policiais militares que esteve em cada um dos pavimentos onde presos foram mortos. Novos julgamentos estão previstos para outubro deste ano e janeiro de 2014.
O segundo júri dia a dia
O primeiro dia de júri teve depoimentos de testemunhas de acusação, como o perito da Polícia Técnico-Científica de São Paulo Osvaldo Negrini Neto, que já havia falado no primeiro bloco do julgamento, em abril. Ele voltou a afirmar que a versão dos PMs de que agiram para se defender não se sustenta e que não havia indício de confronto. Após o depoimento foram exibidas gravações de depoimentos do primeiro bloco do julgamento. Um dos vídeos foi do depoimento de Antonio Carlos Dias, presidiário que sobreviveu ao massacre. Também foram mostrados os depoimentos do ex-detento Marco Antonio de Moura e do ex-diretor da Divisão de Segurança e Disciplina do Carandiru, Moacir Santos. A terça-feira (30) foi marcada por poucos depoimentos inéditos, exceto pela contribuição de duas testemunhas arroladas pela defesa e mantidas sob sigilo, cujos conteúdos das falas não puderam ser acompanhados pelos réus e por jornalistas.
Falaram pessoalmente Pedro Franco de Campos, na época Secretaria da Segurança Pública, e o então governador de São Paulo, Luiz Antonio Fleury Filho. Ambos já haviam dado seu testemunho no primeiro bloco do julgamento do caso. Campos voltou a afirmar que a entrada da Polícia Militar no presídio foi autorizada por ele, com base nas informações que recebia do coronel Ubiratan Guimarães, comandante da operação, e de Antonio Filardi, à época assessor para Assuntos Penitenciários da Secretaria de Segurança Pública. Fleury também reafirmou o que já havia defendido em depoimento anterior. “A entrada no presídio foi legítima e necessária. Isso eu reafirmo. Eu não dei a ordem, mas se estivesse no meu gabinete, com as informações que eu recebi, eu teria dado a ordem", afirmou. Quatro oficiais foram interrogados na quarta-feira (31), quando voltaram a afirmar que agiram em defesa após agressões e tiros dos detentos. A sessão durou mais de 15 horas.
O depoimento do quinto réu, o tenente-coronel Salvador Modesto Madia, ficou para a quinta-feira (1º). Ele também disse ser inocente, e assumiu ter disparado, porém depois de ter sido alvo dos presos. No dia houve também a exibição de vídeos da defesa e da acusação. Nesta sexta-feira (2), defesa e acusação tiveram cinco horas cada, entre falas, réplica e tréplica, para debater. Ao final das exposições dos promotores Fernando Pereira e Eduardo Olavo Canto Neto e da advogada Ieda Ribeiro, os réus se reuniram para definir a sentença. (G1)

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