O juiz José Brandão Netto decidiu
alterar neste último sábado (31) a portaria que limitava o acesso de
crianças e adolescentes à 7ª Parada Gay de Alagoinhas. O magistrado
acatou um requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia
(OAB/Ba) e suprimiu todas as penalidades previstas para pais que
permitirem a participação de maiores de 14 anos no evento. Inicialmente,
a portaria impedia que jovens entre 14 e 15 anos participassem da
Parada Gay sem a presença de seus pais ou responsáveis legais. A
portaria considerava que a manifestação tem atraído um público infantil e
que menores de 18 anos não têm personalidade desenvolvida e nem
maturidade para decidir sobre sua opção sexual (termo empregado pelo
magistrado). Afirma também que o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) "reputa inadequados espetáculos desta natureza, às crianças e
adolescentes".
Após reportagem veiculada
no Correio24horas, a OAB/Ba tomou ciência da decisão e optou por
intervir através de sua Comissão Especial de Diversidade Sexual e
Enfrentamento à Homofobia. O presidente da entidade, Luiz Viana, foi
comunicado e determinou que a Procuradoria Geral da OAB ingressasse com
medidas judiciais para a revogação imediata da portaria. Segundo a
presidente da Comissão, Jurema Cintra Barreto, a intervenção decorre de
"uma série de equívocos e impropriedades, além da própria
inconstitucionalidade daquele ato administrativo". Apesar
da alteração na portaria, Barreto acredita ainda que alguns
dispositivos contrariam os direitos fundamentais dos jovens, "além de se
basear em pressupostos equivocados". Na nota, a Comissão considerou
ainda as Paradas do Orgulho LGBT como espaços políticos de exposição de
ações afirmativas de empoderamento e de discussão sobre a homofobia.
Confira a íntegra da nota:
Tomamos
conhecimento, por meio do portal do Correio e, também, por integrantes
dos movimentos sociais, da existência da Portaria 01/2013, do Juiz Josué
Brandão Neto, da Comarca de Alagoinhas, que proibia adolescentes de
comparecer ou assistir a "7a Parada Gay de Alagoinhas". Ainda, imputava
multa em dinheiro aos pais, em caso de descumprimento, determinando aos
agentes da Infância e Juventude a sua fiscalização. A OAB Bahia, por
intermédio de sua Comissão Especial de Diversidade Sexual e
Enfrentamento à Homofobia, imediatamente comunicou o fato ao seu
presidente, Luiz Viana, que determinou que a Procuradoria Geral da OAB
ingressasse com as medidas judiciais cabíveis para a revogação imediata
da referida Portaria, em razão de uma série de equívocos e
impropriedades, além da própria inconstitucionalidade daquele ato
administrativo. Tendo sido contatado pelo Dr. Gustavo Amorim, Procurador
Geral da OAB/Bahia, o magistrado decidiu revogar parte do ato. Ainda
assim, entendemos que alguns dispositivos contrariam os direitos
fundamentais dos jovens, além de se basear em pressupostos equivocados,
pois as Paradas do Orgulho LGBT são espaço políticos, de exposição de
ações afirmativas de empoderamento e de discussão sobre a homofobia. O
aspecto irreverente de alguns participantes não diminuem seu propósito
de chamar a atenção da sociedade sobre as diversas formas de violências
homofóbicas e para a prevenção das DST/HIV/AIDS. Ao contrário, enriquece
o debate, hoje temas tão pujantes discutidos até mesmo pelo Supremo
Tribunal Federal. A Comissão pretende tomar outras medidas
administrativas e judiciais na segunda-feira, perante à Corregedoria do
TJ Bahia. A OAB/Bahia reafirma o seu irrenunciável compromisso com a
defesa dos direitos humanos e promoção das garantias fundamentais de
todas as populações vulneráveis. Neste particular, reafirma o seu
comprometimento com a defesa da cidadania LGBT e enfrentamento às
diversas formas de expressão da homofobia.
Dra. Jurema Cintra Barreto
Presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Combate á Homofobia da OAB Seccional Bahia.
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