O
Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
aprovou nesta terça-feira (1), por unanimidade, a alteração no
provimento do Exame de Ordem, que permita que em caso de reprovação na
segunda fase, o examinado possa reaproveitar o resultado da primeira
fase da prova. O examinado poderá fazer a prova prático-profissional,
uma única vez, no Exame de Ordem seguinte. O Conselho também alterou o
dispositivo que permite aos estudantes do nono e décimo semestre
participarem da prova, para adequar a realidade das faculdades que tem
curso de seis anos. As mudanças entrarão em vigor na data da publicação
do provimento e terá validade para os Exames seguintes.
quarta-feira, 2 de outubro de 2013
10/02/2013 07:58:00 AM
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Conselho Federal da OAB aprova alteração no Exame de Ordem
02 de Outubro de 2013
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