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quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Conselho Federal da OAB aprova alteração no Exame de Ordem

02 de Outubro de 2013
Conselho Federal da OAB aprova alteração no Exame de Ordem
O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta terça-feira (1), por unanimidade, a alteração no provimento do Exame de Ordem, que permita que em caso de reprovação na segunda fase, o examinado possa reaproveitar o resultado da primeira fase da prova. O examinado poderá fazer a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame de Ordem seguinte. O Conselho também alterou o dispositivo que permite aos estudantes do nono e décimo semestre participarem da prova, para adequar a realidade das faculdades que tem curso de seis anos. As mudanças entrarão em vigor na data da publicação do provimento e terá validade para os Exames seguintes.

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