As regras sobre a
oferta de garantia estendida - geralmente utilizada na venda de
eletrodomésticos - oferecida pelo comércio do país já estão valendo. A
regulamentação foi publicada nesta segunda-feira (28) no "Diário Oficial
da União". O comércio não poderá mais fazer venda casada de garantia
estendida e, caso o consumidor contrate o serviço e se arrependa, também
poderá desistir e fazer o cancelamento em até sete dias após a
assinatura do contrato. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
definiu que o comércio varejista não poderá mais vincular um desconto no
produto à aquisição da garantia estendida. "A falta de cumprimento do
disposto nesta resolução sujeitará o infrator às penas previstas em lei e
demais normas em vigor", segundo informa a resolução do Ministério da
Fazenda.Segundo representantes do governo, as regras darão mais clareza à
cobertura dos seguros vendidos no varejo e reduzirão conflitos entre
consumidores, varejistas e seguradoras, além de dar base jurídica mais
sólida para esse nicho.
Quando o
governo anunciou, na semana passada, que a garantia estendida teria
novas regras, o superintendente da Susep, Luciano Portal Santanna,
afirmou que a principal mudança era que os vendedores da garantia
estendida também poderão ser responsabilizados na condição de
representantes das seguradoras, o que não acontecia até o momento. "Isso
significa dizer que a seguradora também responderá solidariamente. Elas
têm a incumbência de orientar e supervisionar", afirmou na ocasião.
De
acordo Luciano Santanna, a Susep verificou que havia um "déficit de
informação ao consumidor." "Ele sequer sabia que estava comprando um
seguro. Não sabia que havia ouvidoria das seguradoras e na Susep. Existe
um sistema de proteção. Em face desse déficit de informação, ele sequer
tomava conhecimento disso", declarou.
A
mudança que atinge grandes redes poderá afetar 2,4 milhões de pontos de
venda no país, segundo a agência Reuters. (FONTE: CNDL/Aloma Brito/
ACESAJ/CDL/SINCOMSAJ)
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