Por
seis votos a um, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta
quinta-feira (3) não conceder registro ao partido Rede
Sustentabilidade, da ex-senadora Marina Silva, por falta de assinaturas
de apoio necessárias para a criação da legenda. Com isso, o partido não
poderá participar das eleições de 2014.
O
único ministro a votar a favor da criação do partido foi Gilmar
Mendes. Os outros seis votaram contra (Laurita Vaz, João Otávio de
Noronha, Henrique Neves, Luciana Lóssio e Marco Aurélio Mello e Cármen
Lúcia).
Segundo
o TSE, Marina comprovou apoio de 442 mil eleitores em assinaturas
validadas pelos cartórios eleitorais, mas a lei exige 492 mil, o
equivalente a 0,5% dos votos dados para os deputados federais nas
últimas eleições.
Após
o julgamento, ainda no plenário do TSE, Marina Silva se dirigiu aos
apoiadores da Rede: "Ainda somos um partido. Não temos registro, mas
temos o mais importante: temos ética. Vamos ficar mais fortes." Ela deve
decidir nesta sexta eventual recurso contra a decisão do TSE e se vai
se candidatar por outra legenda em 2014.
O
tribunal converteu o pedido de criação da legenda em "diligência", o
que permite que Marina apresente mais assinaturas. No entanto, como o
prazo para concessão de registro termina no sábado (5) e até lá não
haverá nova sessão da Corte eleitoral, o partido não poderá participar
da disputa de 2014.
Partido
não é criado para concorrer a um pleito apenas. Partidos se destinam à
formação da vontade política. O Ministério Público faz votos para que
isso seja conquistado, fortalecendo a democracia."
Marina
ainda pode se filiar a um outro partido até sábado caso queira
participar da disputa presidencial - segundo a última pesquisa Ibope,
Marina estava em segundo lugar nas intenções de voto. Ela acompanha o
julgamento da primeira fileira ao lado do advogado Torquato Jardim e
apoiadores da Rede.
A
senadora queria que o TSE validasse 95 mil assinaturas de apoio que
foram rejeitadas pelos cartórios eleitorais. Ela argumentou que os
cartórios rejeitaram sem motivo assinaturas de jovens e idosos, cuja
participação em eleições anteriores foi facultativa. A maioria dos
ministros do tribunal, no entanto, entendeu que os cartórios têm
autonomia para verificar se a ficha de apoio apresentou os requisitos ou
não para ser validada.
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