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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Barbosa muda decisões tomadas por Lewandowski durante o recesso

11   de  Fevereiro  de  2014    Postado  por:  jrnewsbahia:

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, reformulou na segunda-feira (10) duas decisões tomadas pelo ministro Ricardo Lewandowski, vice do tribunal, que ocupou interinamente a presidência durante as férias de Barbosa. Como presidente em exercício, Lewandowski suspendeu liminares que barravam o aumento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) em Caçador (SC) e São José do Rio Preto (SP). Os argumentos dos municípios eram de que o impedimento ao reajuste prejudicava as finanças e os investimentos sociais. Barbosa e Lewandowski protagonizaram vários embates no plenário do Supremo. Durante o julgamento do processo do mensalão, houve momentos de tensão entre os dois. O presidente do STF chegou a acusar o colega de "fazer chicana", que, no jargão jurídico, significa uma manobra para prejudicar o andamento da ação. IPTU Antes do recesso do Judiciário, em 20 de dezembro, Barbosa já havia rejeitado pedido da Prefeitura de São Paulo para liberar o aumento do IPTU, sob o argumento de que havia risco para os contribuintes e que, portanto, seria necessário análise sobre o aumento do imposto no Tribunal de Justiça de São Paulo. As prefeituras de Caçador e São José do Rio Preto ingressaram com pedidos semelhantes no STF, contra decisões dos tribunais estaduais que barraram o reajuste, no fim de janeiro, quando Barbosa estava no exterior, em recesso. Os municípios entraram com pedido de suspensão de liminar. Ao analisar os processos, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que havia risco para as finanças municipais e que a situação deveria ser decidida o quanto antes em razão da data prevista para o início dos pagamentos. Em São José do Rio Preto, afirmou o ministro na decisão, o prejuízo seria de R$ 35 milhões. Em Caçador, avaliou Lewandowski, a arrecadação municipal sofreria perda de R$ 4 milhões. "O indeferimento do pedido implicaria a perda de objeto da matéria versada nos autos, em relação ao ano de 2014, podendo acarretar, em consequência, prejuízos irreparáveis à coletividade", citou o ministro nas duas decisões, assinadas em 31 de janeiro. Associações recorreram ao Supremo por meio de um agravo regimental no dia 7 de janeiro, pedindo que Barbosa revertesse a decisão ou mandasse o caso ao plenário da Corte. Mantendo a posição que adotou no caso do IPTU em São Paulo, o presidente do Supremo reformulou as decisões e manteve as liminares dos TJs. "Ante o exposto, reconsidero a decisão para restaurar a medida liminar concedida pelo TJ-SC. A reconsideração que ora se exercita não impede o TJ-SC ou os demais tribunais porventura competentes de apreciarem recursos e medidas relacionadas ao fumus boni juris e ao periculum in mora da liminar concedida", disse Barbosa no processo em relação ao caso da Prefeitura de Caçador. O mesmo foi feito em relação a São José do Rio Preto.

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