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sábado, 8 de fevereiro de 2014

Conquista: Após hospital proibir acompanhante em parto, MPF expede recomendação

08   de  fevereiro  de  2014    postado  por:  jrnewsbahia: 

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o diretor geral da Fundação de Saúde de Vitória da Conquista, no centro-sul baiano, assegure às gestantes o direito à presença de um acompanhante na hora do parto, sem restrições. De acordo com o procurador da República André Viana, autor da recomendação, o texto foi feito após uma denúncia feita à Procuradoria, em que uma mulher relatou que foi impedida de ter o acompanhamento do marido ou da mãe durante os procedimentos de pré-parto, parto e pós-parto, feitos no Hospital Municipal Esaú Matos – prática que, de acordo com o escrito na recomendação, ficou comprovado durante as investigações. Segundo Viana, ao ser oficiado, o diretor do hospital alegou que a instituição só dispõe de enfermarias, o que tornava necessária a restrição de acompanhantes para preservar as gestantes. Além disso, gestor teria afirmado que, nos casos de cesárea, a proibição seria para evitar o fluxo de pessoas no centro cirúrgico. O procurador explicou que “o MPF entendeu que as justificativas apresentadas pelo gestor não bastam para elidir ou justificar o descumprimento da lei. A falta de estrutura não pode ser um impeditivo ao exercício de direito que é assegurado por nossa legislação desde 2005”. A Lei 11.108/2005 determina que os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, da rede própria ou conveniada ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante, por ela indicado, durante todo o período de trabalho de pré-parto, parto e pós-parto, não fazendo distinção entre o sexo do acompanhante. Além disso, o texto não distingue as espécies de parto (normal ou cesárea). Em nota enviada ao Bahia Notícias, o hospital Esaú Matos informou que “buscará os meios necessários para cumprimento da Lei nº 11.108/2005” e que é considerado “referência no interior baiano, sendo o mais preparado e humanizado no atendimento materno-infantil”. André Viana explicou que, caso a recomendação não seja acolhida integralmente, o MPF pode formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o hospital ou ajuizar uma ação civil para que a lei seja cumprida e que cabe ao hospital “adotar as medidas necessárias para evitar os riscos de infecção ou contaminação hospitalar e não simplesmente utilizá-lo como pretexto para negativa de direitos”. (BN)

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