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sábado, 1 de março de 2014

Justiça proíbe turismo na Cachoeira dos Prazeres após danos ambientais

01   de  Março  de  2014    Postado  por:  jrnewsbahia:

Justiça proíbe turismo na Cachoeira dos Prazeres após danos ambientais
A Cachoeira dos Prazeres, situada no Rio Boqueirão, na divisa entre os municípios de Jiquiriçá e Ubaíra, deverá ser interditada para o turismo até que seja realizado estudo técnico-ambiental e adotadas as providências para viabilizar a atividade turística no local. A interdição foi determinada, pelo juiz Antônio Santana Lopes Filho, em face de ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio da Promotoria Regional Ambiental de Amargosa em parceria com a Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus. Está proibida a entrada de banhistas e pessoas não autorizadas no local. A Justiça acatou também a solicitação do MP para que o proprietário do terreno, Wiriton Silva de Matos, demarque e cerque, dentro de 30 dias, a Área de Preservação Permanente (APP) referente à cachoeira, que abrange a faixa de mata ciliar à margem do Boqueirão, com largura mínima de 30 metros a partir do nível mais alto do rio. A ação civil pública foi proposta após laudo técnico do Instituto do Meio Ambiente (Inema) e estudos da Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB) constatarem a superlotação da área por turistas, de forma desordenada e predatória, nos finais de semana e feriados. Na decisão, o juiz relata que ficou comprovada a ocorrência de problemas de segurança, impacto sonoro, visual e atmosférico no local, além de danos ambientais decorrentes de edificações irregulares, como barracas e quiosques, as quais lançavam efluentes de cozinha e sanitários, e dispunham aleatoriamente os resíduos sólidos. 

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