A defesa do vereador baiano Marco Prisco, um dos líderes da greve da Polícia Militar da Bahia que ocorreu neste mês, entrou com recurso para que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre o pedido de liberdade. Na semana passada, o ministro do STF Ricardo Lewandowski rejeitou soltar o vereador. Marco Prisco está preso desde 18 de abril no Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília, e foi detido em prisão preventiva para "garantia da ordem pública". Segundo a decisão que determinou a prisão, Prisco foi detido em razão de ação penal à qual responde sobre a greve da PM de 2012. O juiz entendeu que o Código de Processo Penal prevê a prisão de quem possa cometer novamente o crime pelo qual responde. Além de vereador, Prisco é diretor-geral da Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares no Estado da Bahia (Aspra). A defesa de Marco Prisco argumentou que a prisão é ilegal porque a greve na Bahia já terminou, mas Lewandowski rejeitou a alegação por considerar que ele poderia incitar uma nova paralisação.No recurso ao Supremo, a defesa pede que Lewandowski, relator da ação, determine uma medida cautelar alternativa à prisão e cita as possibilidades previstas no Código de Processo Penal. O artigo 319 da lei prevê comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com determinadas pessoas, recolhimento domiciliar, fiança ou monitoramento eletrônico.
Argumentos para manutenção da prisão
Ao negar a liberdade na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que a prisão foi decretada porque "o paciente, líder do movimento paredista em 2012, articulava mais uma vez a deflagração de outra greve, o que poderia ocasionar graves transtornos à população, a exemplo do que ocorreu naquele ano". Lewandowski frisou ainda que a Constituição "veda a greve de militares, uma vez que ela representa grave ameaça ao próprio regime democrático". Na avaliação do ministro, dois dias de greve da PM na Bahia foram "alarmantes" e o fim da paralisação não restabeleceu a ordem pública no estado.
O pedido de habeas corpus foi feito inicialmente à Justiça Federal. Ao analisar o caso, o desembargador José Amílcar Machado, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, avaliou que se tratava de questão constitucional por se tratar de crime previsto na Lei de Segurança Nacional e mandou para o STF. Nesses casos, segundo o desembargador, a Constituição determina análise pelo Supremo. O vereador responde a sete crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, como impedir com violência ou grave ameaça o livre exercício de qualquer dos poderes da União ou dos estados e praticar sabotagem contra instalações militares, meios e vias de transporte. Também é processado por paralisar total ou parcialmente atividade ou serviços públicos essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do país.
Prisco foi preso na tarde do dia 18 de abril na Costa do Sauípe (BA) pela Polícia Federal, com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Aeronáutica. Ele foi levado a Salvador e, de lá, para Brasília, onde foi preso no Complexo da Papuda. (G1)
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