22 de Agosto de 2014 Postador por jrnewsbahia:
O jato Cessna PR-AFA que caiu no último dia 3 e resultou na morte de Eduardo Campos (PSB) e de outras seis pessoas não poderia ter sido usado na campanha. Segundo duas autoridades da Justiça Eleitoral consultadas pelo jornal o Globo, como o avião ainda está registrado em nome da AF Andrade, grupo usineiro de Ribeirão Preto, que não tem registro para funcionar como táxi aéreo, a utilização fere a Resolução 23.406 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que uma empresa só pode doar bens e serviços relacionados a sua área de atuação. Ainda de acordo com O Globo, os gastos com a aeronave não aparecem na prestação de contas do PSB ao TSE. “A resolução é simples. Um posto de gasolina só pode doar gasolina, mas não pode doar papel. Empresas e pessoas só podem doar serviços e produtos de suas próprias atividades”, explicou um dos especialistas entrevistados. Segundo o advogado da AF Andrade, Ricardo Tepedino, o avião usado pelo ex-governador pernambucano desde a pré-campanha era oficialmente da Cessna e estava arrendado para o grupo em uma operação de leasing (arrendamento mercantil). De acordo com Tepedino, a aeronave custa US$ 8,5 milhões, dos quais a AF Andrade pagou US$ 450 mil. O advogado ainda informou que o avião foi negociado com os empresários pernambucanos Apolo Santana Vieira e João Carlos Lyra, que chegaram a pagar oito parcelas do leasing para a empresa norte-americana, mas que até a data do acidente, a Cessna não havia aprovado a transferência para os novos donos. Tepedin argumenta que na condição de proprietária que arrendou o avião, a Cessna precisa dar o sinal verde para o negócio. (BN)
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