Dando sequência ao artigo anterior, nesta semana, trataremos das Instituições credenciadas ao oferecimento de advocacia gratuita àqueles que não possuem condições de arcar com o serviço. Encabeça a lista, a Defensoria Pública. Com a nobre função de orientar e defender os interesses jurídicos dos necessitados, a Instituição tem por dever atender todos aqueles que a ela chegam, exigindo, tão somente, que o interessado comprove que não possui condições de pagar por um advogado e com as custas judicias (gastos necessários ao trâmite do processo). Esta comprovação pode se dar por mera declaração de pobreza, feita na hora, sem maiores problemas.
Contudo, atenção! São duas as Defensorias Públicas: a estadual e a da União. A primeira possui atribuições somente perante a Justiça Estadual, em causas das mais variadas, como divórcio, direito do consumidor, pensões alimentícias e a grande maioria dos crimes. Já a Defensoria da União funciona junto à Justiça Federal, nas causas que tratam de entidades federais, como a Caixa Econômica Federal, matérias previdenciárias (INSS), casos relativos ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), dentre outros.
- Dr: Marcos Souza Filho - Advogado e professor
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