A partir deste sábado (28.02) os artigos escolares só poderão ser comercializados com o selo de identificação da conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que garante a certificação da qualidade de produtos como apontadores, borrachas, tesouras, entre outros. A nova legislação a respeito da certificação de artigos escolares foi regulamentada pela portaria nº 481/2010 do Inmetro, e determina que os artigos tenham requisitos mínimos de segurança para serem comercializados. Alguns dos itens escolares são comercializados fora das embalagens originais e, nesses casos, sem informações a respeito da certificação. No entanto, o consumidor tem o direito de solicitar o acesso ao rótulo do artigo escolar. Revendedores e fabricantes que insistirem em vender o produto sem as devidas informações serão autuados e podem ser multados de R$ 800 a R$ 30 mil, dobrando na reincidência. “A nossa equipe de fiscalização está atenta nas ruas para o cumprimento dessa nova norma do Inmetro orientando que os revendedores guardem as embalagens originais dos produtos onde a certificação está visível e, que os consumidores exijam a mesma”, afirma Pedro Paulo Neto, Presidente do IPEM-PE. Em casos de dúvida ou constatação de irregularidades, entre em contato com o serviço de Ouvidoria do IPEM-PE, pelo telefone 0800 081 1526, de segunda a sexta, das 8h às 14h, ou enviar e-mail para: ouvidoria@ipem.pe.gov.br.
sábado, 28 de fevereiro de 2015
2/28/2015 07:17:00 AM
Sem Comentarios
Itens para escola só podem ser vendidos com selo do Inmetro
28 de Fevereiro de 2015 postado por jrnewsbahia:
0 comentários:
Postar um comentário