A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a condenação a um motorista de caminhão por dirigir alcoolizado. O Ministério Público Federal (MPF) acusou o motorista de realizar uma manobra não permitida de conversão para entrar em um posto de gasolina sem a devida sinalização. A manobra, por pouco, não terminou em grave acidente com um automóvel da polícia rodoviária federal, na cidade de Poções. O motorista foi submetido ao teste de alcoolemia, quando foi constatado a presença de 0.73mg/l de álcool no sangue. A polícia deu voz de prisão ao condutor. O MPF ainda acusou o motorista de tentar corromper os policiais com R$ 200 para desfazer o flagrante. “O réu, espontaneamente, ofereceu vantagem indevida ao policial para que este deixasse de autuar sua infração de trânsito. Tal conduta, inclusive, não escapou da visão de terceiro, quando aquele primeiro agente, ao solicitar que acusado repetisse oferta na presença de outra autoridade, resguardou circunstância da prisão em flagrante, contando, desse modo, com mais uma testemunha do evento delituoso praticado”, diz trecho da sentença. A relatora, juíza federal convocada Rogéria Maria Castro Debelli, entendeu que os depoimentos colhidos na fase extrajudicial, especialmente os dos agentes responsáveis pela prisão em flagrante do réu, não devem ser desprezados, sobretudo no que tange ao crime de corrupção ativa, cuja execução frequentemente acontece entre o corruptor e a vítima, particularmente. Para a juíza, não há possibilidade de reformar a decisão para absolver o réu. A turma, entretanto, reduziu cada um dos 20 dias-multa para apenas 1/20 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, para que sejam observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade quanto à finalidade repressora e preventiva da pena.
quinta-feira, 30 de março de 2017
3/30/2017 09:07:00 AM
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Poções: Motorista é condenado por dirigir alcoolizado e tentar subornar policiais
Quinta, 30 de Março de 2017 - 13h07.
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