Foto: Reprodução/ Terra TV
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o portal Terra a indenizar em R$ 30 mil uma foliã que curtia o carnaval em Salvador e teve sua imagem veiculada com o título “loira ‘enlouquece’ após beijar folião”. O vídeo do beijo quente foi transmitido no site Terra TV, ao vivo, durante o Carnaval de Salvador, em 2009. Inicialmente, o portal Terra foi condenado a indenizar a mulher em R$ 50 mil, mas a câmara reduziu o valor. No recurso, o portal afirmou que a mulher tinha conhecimento de que todas as imagens obtidas no carnaval poderiam ser divulgadas e circular em meios de comunicação. O site também disse que “a matéria apenas divulgou fatos de interesse público, nos limites do exercício dos direitos de expressão e manifestação do pensamento, configurando o escorreito desempenho da função social atribuída aos veículos de comunicação social” e que, por isso, não houve lesão a ser indenizável. De acordo com a relatora da ação, desembargadora Márcia Borges, os direitos apontados pela mulher são protegidos pela Constituição, e que tal violação é indenizável pelo dano material ou moral. “É dizer, os princípios da liberdade de imprensa e o direito à livre informação não são absolutos, na medida em que são limitados por outras garantias previstas na Constituição Federal”, disse no voto. A desembargadora considerou que a empresa excedeu no dever de informar.
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