Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Primeira Câmara Cível, condenou a Farmácia Pague Menos S/A por unanimidade a indenizar em R$ 20 mil uma consumidora que recebeu remédio diferente do prescrito na receita médica. A menina de pouco mais de um ano entrou no Hospital Geral de Eunápolis apresentando febre, lesões em mucosa da boca, perda de peso, vômito, desidratação, sangramento de gengiva, estomatite, dentre outros sintomas. Na ação é descrito que o médico do hospital prescreveu paracemol e gingilon, remédio que trata infecções internas, enquanto o farmacêutico vendeu eritromicina, com nome genérico de ilosone, remédio indicado para o tratamento externo de acne. O farmacêutico ainda teria indicado que o remédio deveria ser consumido de oito em oito horas. A ingestão do medicamento fez com que a menina ficasse internada durante três dias. Em decisão no primeiro grau, a falha na prestação do serviço é colocada como “clara”. “Esse descuidado no exercício da função gerou situação de risco para a autora”, diz a decisão. A farmácia alegou no recurso que a falha teria sido da médica, por ter escrito receita ilegível. No entanto, a Justiça negou o argumento, afirmando que a obrigação de observar as especificidades do remédio prescrito é do farmacêutico. “Era ele que tinha o dever de evitar a entrega da medicação diversa, pois se presume seu conhecimento técnico”. A pena fixada em R$ 20 mil pelo Juiz de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Eunápolis foi mantida pelo TJ-BA.
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