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segunda-feira, 1 de maio de 2017

TST condena Correios a indenizar funcionária em R$ 60 mil por

Segunda, 01 de Maio de 2017 - 07h49.

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) obrigou os Correios a indenizar uma funcionária em R$ 60 mil por danos morais, após quatro assaltos na agência em que ela trabalhava, em Brasília. Para a turma, houve omissão da ECT quanto à adoção de medidas de segurança no local. Segundo a autora da ação, a partir de 2011, as agências passaram a funcionar como posto bancário, por força de um convênio com o Bando do Bradesco, quando foi criado o Banco Postal. Mas as agências não melhoraram a segurança dos estabelecimentos. Somente no ano de 2003, a unidade em que ela trabalhava foi assaltada. O pedido de indenização por danos morais havia sido negado no Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal, por entender que os Correios não tinham responsabilidade sobre o evento, e que inexiste sistema capaz de deixar uma empresa totalmente indene de ações criminosas. Apontou que ainda que o assalto tenha sido determinante para o delineamento do quadro psicológico da reclamante, não se teria verificado que tais danos tenham decorrido de omissão da empresa. A mulher apresentou um recurso no TST. "A omissão da ECT quanto à adoção de medidas assecuratórias, demonstra que houve conduta culposa necessária para a configuração da responsabilidade subjetiva”, declarou a turma.

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