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sexta-feira, 28 de julho de 2017

Encruzilhada: Ex-prefeita é condenada a devolver mais de R$ 320 mil aos cofres públicos

Sexta, 28 de Julho de 2017 - 07h49.
Encruzilhada: Ex-prefeita é condenada a devolver mais de R$ 320 mil aos cofres públicos
A ex-prefeita de Encruzilhada, Ivani Santos, foi condenada pela Justiça Federal em Vitória da Conquista, no sudoeste do estado, por mal uso de verbas públicas. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em dezembro de 2012, no último mês do mandato, a prefeita, ao deixar o cargo, retirou todos os recursos da conta vinculada ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, inclusive, os que seriam destinados para pagamento de profissionais da educação e não repassou os recursos aos professores. Eles ficaram sem salário nos meses de novembro, dezembro e sem 13º salário, mesmo com recurso para a finalidade. O juiz Fábio Stief Marmud, da 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista, condenou a ré a ressarcir os cofres públicos em R$ 323,8 mil, pagar danos morais coletivos de R$ 20 mil, além de multa civil de R$ 30 mil, perda de função pública, proibição de contratar com o Poder Público e suspensão dos direitos políticos, por cinco anos. O juiz, ao analisar o pedido de condenação por danos morais coletivos, entendeu que o termo é considerado ultrapassado por alguns juristas, por estar vinculado com a “dor e o sofrimento infligidos a um indivíduo por uma conduta ilícita”. Mas, por bem, entendeu que o “direito civil contemporâneo tem se afastado desse critério, para entender o dano moral como aquele decorrente da violação de direitos da personalidade, enquanto expressão do princípio da dignidade da pessoa humana, sendo despicienda a demonstração de que a vítima passou por um sofrimento ou vexame”. Para ele, ficou demonstrando o descaso da então prefeita com os servidores e o atraso de pagamento, “causando não apenas descrédito na administração pública, mas, sobretudo, vilipendiando valores caros da sociedade – transbordando os limites do tolerável, haja vista que foi retirado dos profissionais do magistério da educação verbas destinadas ao seu sustento, com nítido caráter alimentar, ou seja, foi infringida a dignidade dos servidores da educação, e, por consequência, de toda a sociedade”. O MPF observou que no último dia do mandato, a ex-prefeita realizou três transferências online, totalizando a quantia de R$ 285,5 mil, deixando o saldo da conta no valor de R$ 0,00 . “Destaca-se, por consequência, que a conta sequer poderia estar zerada quando do término do mandato da requerida, eis que deveria haver provisão de fundos para pagamento dos salários de dezembro no 5° dia útil de janeiro”, disse o juiz no voto. 

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