Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir deste ano. Conforme novas regras do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), as punições estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de 199, nos artigos 254 e 255, mas não tinham regulamentação até então. O pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea, pode receber multa de R$ 44,19, ou seja, metade do valor da infração leve atual. Essa autuação também vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.Já os ciclistas que estiverem onde a circulação não é permitida ou pedalarem de "forma agressiva" podem receber multa de R$ 130,16 – valor da infração média. Nesse caso, a bicicleta poderá ser retida. De acordo com o CTB, existem mais algumas exigências só para ciclistas que, por exemplo, não podem pedalar em vias de trânsito rápido, sem cruzamentos, nem sem as mãos ou transportar peso incompatível. O ciclista deve pedalar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros, quando a área não possuir ciclovia, ciclofaixa ou acostamento. Trafegar na contramão também pode dar multa. Nas calçadas, os ciclistas podem trafegar somente desmontados ou quando houver sinalização permitindo tráfego de bicicletas.
quinta-feira, 11 de janeiro de 2018
1/11/2018 02:54:00 AM
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Contran regulamenta multas para pedestres e ciclistas
Quinta, 11 de Janeiro de 2018 - 07h53.
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