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quarta-feira, 23 de maio de 2018

Santo Estevão: Ex-prefeito é suspeito de desviar R$ 70 mil em contrato de fundo municipal, diz MPF

Quarta, 23 de Maio de 2018 -  08h06.
Santo Estevão: Ex-prefeito é suspeito de desviar R$ 70 mil em contrato de fundo municipal, diz MPF
O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana ajuizou ação de improbidade contra o ex-prefeito do município de Santo Estevão (a 148 km de Salvador), Orlando Santiago, suspeito de desviar R$ 70.862,80 em recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) em contratos para serviços de capina firmado em 2014. A empresa Assessora Construções e Serviços LTDA e seus dirigentes José Reinaldo Fernandes e Mario Paulo Fernandes Ribeiro também são alvo de investigação no mesmo inquérito. Segundo a ação, ajuizada em 7 de maio pelo procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, um dos quatro contratos firmados pela prefeitura previa o pagamento de R$ 51 mil para que Assessora Construções realizasse serviços de capina, roçagem, varrição e retirada de vegetação rasteira e de pequeno porte para manutenção da Secretaria de Assistência Social. A Assessora Construções e Serviços teria oito dias para concluir os três primeiros itens em uma área de 20.000m² e a retirada de vegetação em uma área de 10.000m². A empresa contava com apenas três funcionários para executar os trabalhos nas áreas com extensões superiores à de um campo de futebol, com cerca de 7.140m2. O MPF identificou, entretanto, que o trecho na realidade era de 1.334,88m2, o que custaria R$ 4.271,63. Conforme Nachef Júnior, as metragens foram inseridas no contrato tendo sua extensão aumentada de 7,5 a 15 vezes.
“A diferença entre a área real e a área constante no contrato é gritante, facilmente perceptível por qualquer homem de prudência mediana, o que deixa manifesto o dolo do desvio”, afirmou o procurador. De acordo com o MPF, o prejuízo estimado em R$70.862,80 é referente a R$ 46.728,37 corrigidos pela taxa Selic de agosto de 2014 até maio de 2018. Na ação, o MPF também pede a condenação dos réus por prejuízo aos cofres públicos, com as penas previstas no art. 12, inciso II, da Lei n° 8.429/92, tais como: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. A investigação acerca de outros três contratos —que não utilizavam recursos federais —foi remetida ao Ministério Público estadual. (L.FM)

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