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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

A ilegalidade praticada pela SPU I

Quinta, 02 de Fevereiro de 2017.
A ilegalidade praticada pela SPU I
Foto: Rosilda Cruz / Preamar
O Senado Federal aprovou um projeto de Decreto Legislativo que estabelece a suspensão de Portaria da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) nº 167/2001 que trata da delimitação dos terrenos de marinha em todo o Brasil (veja aqui). Segundo o relator, senador Ricardo Ferraço, no seu parecer, aprovado por unanimidade: “A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) – que é um órgão da União – encontrou uma forma de aumentar o Patrimônio da União, sem que houvesse qualquer lei nesse sentido. Ao definir a Linha de Preamar Média de 1831 conforme seus próprios e questionáveis critérios – muitos dos quais claramente contrários à legislação em vigência, a SPU tornou a União proprietária de inúmeros imóveis que historicamente nunca lhe pertenceram. Seus critérios de orientação normativa distorcem completamente a definição da Lei. Em muitos casos, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) ampliou os terrenos de marinha de 33 para 600 ou 750 metros de distância do mar”. Mais ainda, estabeleceu a faixa de madrinha de 33 metros a partir do fim da praia em direção ao continente. A lei manda que 33 metros devem ser contatos a partir da linha obtida pela média das marés máximas do ano de 1831. No município de Salvador, esta média representa a cota de 1,80 metros. Portanto, se medirmos os 33 metros a partir desta linha traçada nas praias, a suposta faixa de marinha estará ainda na praia e não nos terrenos lindeiros.

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