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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

A ilegalidade praticada pela SPU II

Quinta, 02 de Fevereiro de 2017.
A ilegalidade praticada pela SPU II
Foto: Divulgação
Aqui na Bahia, muitos proprietários de imóveis e empresários de comércios de praia foram e estão sendo atingidos por essa ilegalidade (veja aqui) e, apesar de várias denúncias, os órgãos incumbidos de fiscalizar o cumprimento da lei, como MPE e o MPF, ao invés de apoiar o certo, como fizeram seus colegas em outros Estados (SC, CE, etc.), tem é reiteradamente promovido ações judiciais contra gestores públicos e particulares, tomando como parâmetro essa delimitação ilegal. A sociedade baiana espera que a OAB e a Defensoria Pública, ante a omissão dos órgãos fiscalizadores do cumprimento das leis, atuem para acabar com este abuso que vem sendo praticado pela SPU em nosso Estado, denunciando seus funcionários e gestores, responsabilizando-os na pessoa física os prejuízos que causam a terceiros, pois tem plena consciência das ilegalidades cometidas e dão suporte aos órgãos de controle (MPE/MPF) para criarem constrangimentos com donos de comércios de praia e proprietários de terrenos lindeiros ao oceano. Faz-se mister que a Justiça tanto Federal quanto Estadual, arquive imediatamente qualquer tipo de constrangimento contra aqueles que foram atingidos pela sanha arrecadatória da SPU, suspendendo desde logo todos os processos em tramitação na justiça, até que a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) reestabeleça a verdade, delimitando a linha de Marinha como estabelece o Decreto Lei nº 9.760 de 05/09/1946.

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