
Terça, 31 de Outubro de 2017 - 09h03.
(Foto: Divulgação)
A 21ª Vara Federal do Distrito Federal rejeitou o pedido da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) contra a reserva de dois assentos gratuitos em viagens de ônibus interestadual a jovens de baixa renda. O benefício está previsto no artigo 32 da Lei nº 12.853/13 e foi regulamentado pelo Decreto 8.537/15. De acordo com a norma, caso...