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A cantora Claudia Leitte foi condenada a pagar uma indenização ao seu antigo funcionário Renato Linhares, que durante os anos de 2010 e 2011 ficou responsável por vender seus shows. De acordo com o processo, Renato foi demitido pela artista e não recebeu as verbas rescisórias. O imbróglio tramita na 6ª Vara do Trabalho de há quase sete anos e alguns recursos já foram apresentados pela defesa da cantora. O advogado do produtor, diante das decisões já proferidas pelo tribunal, tenta agora a execução provisória do débito contra a pessoa física da artista.
Vale lembrar que em 2017, Claudia já havia sido juntamente com a Ciel Empreendimentos, empresa responsável por gerenciar sua carreira, condenada a indenizar um ex-integrante da banda – que na época pediu para não ser identificado - em R$ 100 mil também ´pr reivindicações de vínculos empregatícios.
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Terça, 28 de Novembro de 2017 - 00:00
Claudia Leitte é condenada a indenizar ex-guitarrista; valor deve chegar a R$ 400 mil
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A cantora Claudia Leitte, juntamente com a Ciel Empreendimentos, empresa responsável por gerenciar sua carreira, foi condenada a indenizar um ex-integrante da banda - que pediu para não ser identificado - em R$ 100 mil por reivindicações por vínculos empregatícios. Com as correções monetárias, o valor pode chegar a cerca de R$ 400 mil. O músico, que trabalhou com a artista entre 15 de agosto de 2009 e 15 de março de 2014, deu entrada no processo em 2015. Em contato ao Bahia Notícias, o advogado Bruno Calil, responsável pela defesa, explicou que Claudia e sua equipe já foram intimadas a realizar o pagamento, porém o mesmo ainda não foi executado. “Ela não gosta de ser vista como ‘caloteira’, mas esta foi a forma que encontramos de pressioná-la”, alegou. O defensor reforça que no processo não cabe mais recurso. “O máximo que ela pode discutir são os valores, que não devem fugir muito do que está posto, pois já foram homologados”. O juiz Adriano Bezzera Costa, da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, na sentença, reconheceu que o autor da ação trabalhou para a cantora, a partir de declarações de testemunhas. Ele não tinha carteira assinada com a empresa Ciel Empreendimentos Artísticos. O valor da condenação é referente ao registro do contrato, aviso prévio, férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS e seguro desemprego. A decisão foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) no dia 8 de agosto deste ano. A ação transitou em julgado no dia 24 de outubro. O Bahia Notícias teve acesso ao processo e em seguida entrou em contato com a assessoria de Claudia Leitte, porém não obteve posicionamento da artista até o fechamento da nota.
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