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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Operação da PRF reforçará fiscalização nas rodovias federais da Bahia durante Carnaval

Terça Feira, 27 de Fevereiro de 2019.   
Operação da PRF reforçará fiscalização nas rodovias federais da Bahia durante Carnaval
Foto: Divulgação / Polícia Rodoviária Federal
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizará a Operação Carnaval 2019, na próxima sexta-feira (1) até a quarta-feira de cinzas (6). Nos seis dias de operação, a estratégia da PRF é reforçar o policiamento nos locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade.

Conforme as informações da PRF, o período do Carnaval é marcado pelo aumento do fluxo de veículos e circulação de usuários nas rodovias federais, sendo o abusivo de álcool uma das principais preocupações da instituição. Desde novembro de 2016, a embriaguez ao volante além de infração gravíssima, é crime punido com detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.

Ainda, o uso do cinto de segurança, dos dispositivos de retenção para crianças, o uso do capacete e fiscalizações específicas de motocicletas e condições de conservação dos veículos, também serão focos das equipes da PRF. Além do policiamento nas rodovias, serão promovidas ações educativas, com o intuito de sensibilizar o usuário das rodovias acerca do seu papel na construção de um trânsito mais seguro.

RESTRIÇÕES DE TRÁFEGO
A fim de promover a fluidez do trânsito em grandes feriados, quando há maior movimentação nas estradas, foi editada a Portaria nº 200 de 10 de dezembro de 2018, que define os tipos de veículos que sofrerão restrição de tráfego durante feriados nacionais e regionais no ano de 2019.

A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, com exceção dos trechos específicos estabelecidos no Anexo da Portaria e o descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.

No feriado de carnaval, os dias e horários de restrição serão:
01/03/2019 (sexta-feira) – 16:00 às 22:00
02/03/2019 (sábado) – 06:00 às 12:00
05/03/2019 (terça-feira) – 16:00 às 22:00
06/03/2019 (quarta-feira) – 06:00 às 12:00

Nestes dias e horários estarão proibidos o trânsito de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.

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