Foto: Reprodução/ TV Record
O juiz Anderson de Souza Bastos, da 4ª Vara Criminal de Salvador, condenou Gessé Silva dos Santos, conhecido como “Tarado da Paralela”, a 83 anos e seis meses de prisão por estupro, roubo, extorsão qualificada e atentado violento ao pudor. O réu ainda responde a outras ações por homicídio em Salvador e Entre Rios. Além da prisão, Gessé ainda deverá pagar 1.859 dias multas, cada uma no valor de 1/30 do salário mínimo vigente, além de pagar as custas processuais. No total, foram 11 crimes cometidos por Gessé, conforme denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA). De acordo com a decisão do magistrado, “os motivos para a prática dos crimes foram a satisfação da lascívia e o aumento patrimonial”. Ainda na sentença, o juiz afirma que as vítimas foram abordadas pelo violentador ao sair de faculdades ou do trabalho. Elas foram abordadas pelo réu, roubadas, extorquidas e violentadas, “sem que estivessem facilitando a prática do delito”. O juiz afirma que Gessé “revela frieza, extremo calculismo e crueldade na execução dos delitos”, o que pode ser comprovado por alguns dos comportamentos como leitura da bula dos remédios de uma das vítimas e a “análise da genitália desta para verificar se havia marcas de cirurgia ou doença visível”. Disse ainda que o réu usava argumentos para tentar convencer as vítimas que desejava ser amigo delas, as ameaçava dizendo que seus supostos comparsas determinaram a morte delas, “o que poderia ser evitado pelo sexo”. Com outra vítima, Gessé disse que ela “tinha cabelos bons e todo homem iria querer casar com ela, o que seria motivo para que não se preocupasse com o estupro ocorrido”. Em dois casos, as vítimas, maiores de 18 anos, eram virgens, e que pretendiam manter conjunção carnal com alguém em momento especial. Antes dessa condenação, Gessé Silva já havia sido condenado por um crime de estupro e roubo, proferido pela 11ª Vara Criminal. Os crimes aconteceram de junho a novembro de 2009. A denúncia do MP baiano foi oferecida à Justiça em 2010. Em um dos casos, o condenado abordou a vítima próximo à Avenida Barros Reis, a levou para um hotel, roubou os pertences e a extorquiu em R$ 140, a violentou sexualmente, com uso de grave ameaça. Outra vítima foi abordada na Avenida Bonocô. Gessé roubou anéis, celular, jaqueta, perfume e uma quantia de R$ 13. Ele tentou estupra-la, mas desistiu, pois ela fazia uso de medicamentos fortes. A 3ª vítima foi abordada na Avenida Princesa Isabel, que foi obrigada a fazer compras no valor de R$ 500 no Shopping Barra e roubou dois aparelhos de celular. No mesmo dia, Gessé fez a 4ª vítima no bairro de São Marcos. A 5ª vítima foi abordada na Avenida Bonocô, e a violentou em um hotel na Rotula do Abacaxi. A 6ª vítima foi abordada na Avenida Paralela, obrigando a moça a sacar a quantia de R$ 400 do banco e a obrigado a fazer compras para ele no Salvador Shopping. A 7ª vítima escapou do estupro por ter jogado seus pertences pela janela do hotel, chamando assim, atenção das pessoas que passavam pelo local. A última vítima foi abordada na Avenida Paralela e foi levada para um hotel na Avenida Barros Reis. Ela foi ameaçada de morte e violentada sexualmente. A Justiça decretou a prisão preventiva do réu em março de 2012.
Desembargadora Nágila Brito | Foto: TJ-BA
A coordenadora da Mulher, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Nágila Brito, afirma que a decisão “demonstra que a Justiça não suporta esse tipo de crime”. Nágila, diante de sua experiência, afirma que o estuprador sempre repete ação. “Não podemos tratar casos de estupro como tratamos outros crimes, porque a reiteração delitiva é flagrante”, frisa. Para ela, a pena de mais de 80 anos não significa dizer que o réu ficará preso neste tempo todo, já que o tempo de regime fechado no Brasil é de até 30 anos. Mas diz que o tempo influenciará nos cálculos de benefícios ao condenado, como o de progressão da pena. “Os cálculos serão baseados na pena de 80 anos, e não no limite de 30, com a consideração ainda de que se trata de crime hediondo”, explica. Na sentença, o juiz reforça que o crime aconteceu sem contribuição da vítima para ocorrência dos fatos. Nágila diz que, na sentença, tal descrição tem peso para aumentar ou diminuir a pena, mas que, para sociedade, diz que “a mulher tem direito de fazer o que ela quiser”. “Se quer ir para uma boate, se quer ir para uma balada, se quer vestir uma roupa colada, ela assume sua personalidade e o seu desejo do jeito que ela quiser”, pontua.